A cobertura básica é também chamada de “obrigatória”, uma vez que ela é indispensável em um processo de seguro empresarial. O cálculo desse seguro é feito com base no valor que seria necessário para reconstruir o imóvel, desde a parte estrutural, até o estoque, os móveis e o que mais existir no local.
Essa cobertura é contra incêndio — que pode ser iniciado tanto dentro quanto fora do estabelecimento —, explosão — seja ela decorrente de gás ou combustível, apenas se ocorrido dentro do edifício ou terreno —, e contra raio, desde que ele caia na empresa.